Algumas cidades do país já utilizam a
lei da cidade limpa. A cidade de São Paulo é um dos exemplos de
mudança que aboliu a distribuição de panfletos ou qualquer tipo de material
impresso de cunho publicitário em vias públicas, seja com a entrega manual,
lançamento por veículos ou oferecidos em mostruários é proibida pela Lei Cidade
Limpa (nº 14.223/2006), pela Lei do Programa Municipal de Parcerias
Público-Privadas (nº 14.517/2007) e por uma Portaria Inter secretarial (nº 254,
de 2008). A portaria reforça as sanções previstas pela lei e atribui às
Subprefeituras a responsabilidade de fiscalizar os empreendimentos relativos à
panfletagem. A multa para quem desobedece a lei é de R$ 5 mil, e o material pode ser apreendido.
Para maiores informações acesse:http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/cidadelimpa/conheca_lei/conheca_lei.html
A cidade de Vitoria de Conquista
ainda não aderiu à lei da cidade limpa, e infelizmente não há uma lei municipal
especifica proibindo a divulgação de panfletos na cidade, o fato é que a
panfletagem contribui grandemente para a poluição do meio ambiente. O panfleto
é muito utilizado como meio de divulgação devido ao baixo custo, e a acessibilidade
em atingir diversos públicos, ocorre que pela sua fácil distribuição as pessoas
que os recebem dão aos folhetos o destino indevido, ou seja, as vias públicas.
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