segunda-feira, 23 de março de 2015

A lei da cidade limpa

       Algumas cidades do país já utilizam a lei da cidade limpa.   A cidade de São Paulo é um dos exemplos de mudança que aboliu a distribuição de panfletos ou qualquer tipo de material impresso de cunho publicitário em vias públicas, seja com a entrega manual, lançamento por veículos ou oferecidos em mostruários é proibida pela Lei Cidade Limpa (nº 14.223/2006), pela Lei do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (nº 14.517/2007) e por uma Portaria Inter secretarial (nº 254, de 2008). A portaria reforça as sanções previstas pela lei e atribui às Subprefeituras a responsabilidade de fiscalizar os empreendimentos relativos à panfletagem. A multa para quem desobedece a lei é de  R$ 5 mil, e o material pode  ser apreendido.
Para maiores informações acesse:
http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/cidadelimpa/conheca_lei/conheca_lei.html 

    A cidade de Vitoria de Conquista ainda não aderiu à lei da cidade limpa, e infelizmente não há uma lei municipal especifica proibindo a divulgação de panfletos na cidade, o fato é que a panfletagem contribui grandemente para a poluição do meio ambiente. O panfleto é muito utilizado como meio de divulgação devido ao baixo custo, e a acessibilidade em atingir diversos públicos, ocorre que pela sua fácil distribuição as pessoas que os recebem dão aos folhetos o destino indevido, ou seja, as vias públicas.

https://youtu.be/MAlIivLmBaQ

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